Na reunião de 23 de setembro de 2026, o International Accounting Standards Board (IASB) avançou nas discussões sobre possíveis alterações na IAS 7, que trata da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). O foco está em dois aspectos: (1º) classificação dos pagamentos relacionados a combinações de negócios; (2º) divulgação de transações que não envolvem movimentação de caixa.
Mas, afinal, o que está sendo discutido pelo IASB e quais são os possíveis impactos dessas propostas na apresentação da DFC?
Propostas analisadas em setembro de 2026 buscam aprimorar a classificação dos fluxos de caixa e ampliar a transparência das informações apresentadas pelas empresas.
As discussões integram o projeto Statement of Cash Flows and Related Matters e concentram-se em dois aspectos relevantes: a classificação dos pagamentos relacionados a combinações de negócios e a divulgação de determinadas alterações em ativos e passivos que não envolvem movimentação de caixa.
As propostas procuram aprimorar a consistência e a transparência das informações financeiras, permitindo que investidores, analistas e demais usuários das demonstrações contábeis compreendam melhor a natureza das movimentações de caixa e sua relação com as alterações patrimoniais.
É importante destacar que as decisões tomadas na reunião são provisórias e não representam, por si só, alterações obrigatórias na IAS 7.
Classificação dos pagamentos relacionados a combinações de negócios
Um dos assuntos examinados pelo IASB envolve a classificação, na Demonstração dos Fluxos de Caixa, dos pagamentos realizados em decorrência de combinações de negócios, como aquisições de empresas.
Atualmente, o parágrafo 39 da IAS 7 estabelece que os fluxos de caixa agregados decorrentes da obtenção ou perda de controle de subsidiárias ou outros negócios devem ser apresentados separadamente e classificados como atividades de investimento.
Entretanto, uma combinação de negócios pode envolver pagamentos de diferentes naturezas, incluindo contraprestações diferidas, contraprestações contingentes, liquidação de dívidas preexistentes e custos diretamente relacionados à realização da transação.
Nesse contexto, o IASB discutiu a necessidade de estabelecer orientações mais específicas para distinguir esses pagamentos.
Conforme as decisões provisórias registradas no IASB Update – September 2026, o Conselho decidiu propor que os pagamentos de contraprestações diferidas e contingentes relacionados à combinação de negócios sejam classificados como atividades de investimento.
Por outro lado, os pagamentos destinados à liquidação de dívidas preexistentes da empresa adquirida seriam classificados como atividades de financiamento, enquanto os custos de transação relacionados à combinação de negócios seriam classificados como atividades operacionais.
O IASB também decidiu provisoriamente propor uma alteração ao parágrafo 39 da IAS 7 para esclarecer que os fluxos de caixa decorrentes da obtenção ou perda de controle devem compreender somente os pagamentos de itens incluídos na contraprestação transferida, conforme o conceito estabelecido no parágrafo 37 da IFRS 3 – Business Combinations.
Essa diferenciação é relevante porque a classificação dos pagamentos afeta a composição dos fluxos de caixa apresentados em cada atividade, embora não modifique, por si só, o montante total de caixa desembolsado.
Para os usuários das demonstrações financeiras, critérios mais específicos podem facilitar a comparação entre empresas que realizam aquisições e contribuir para uma avaliação mais precisa da origem e da utilização dos recursos financeiros.
Divulgação de transações sem movimentação de caixa
O segundo tema discutido pelo IASB refere-se à divulgação de determinadas alterações em ativos e passivos que não resultam diretamente em entradas ou saídas de caixa.
Essas alterações podem ocorrer, por exemplo, em decorrência da aquisição de subsidiárias, de efeitos de conversão cambial ou de reclassificações entre contas patrimoniais.
Embora não representem necessariamente movimentações de caixa, tais eventos podem modificar significativamente os saldos apresentados no balanço patrimonial.
Essa situação é particularmente relevante para as empresas que elaboram a DFC pelo método indireto, no qual o resultado contábil é ajustado para refletir os efeitos de determinadas transações e variações patrimoniais.
Em alguns casos, a diferença entre o saldo inicial e o saldo final de uma conta patrimonial não corresponde integralmente à variação considerada na apuração dos fluxos de caixa operacionais.
Isso ocorre porque parte da movimentação pode decorrer de eventos sem efeito de caixa, que precisam ser distinguidos das alterações associadas às atividades operacionais.
Para aprimorar essa compreensão, o IASB decidiu provisoriamente propor um novo objetivo de divulgação na IAS 7, acompanhado da apresentação de informações sobre determinadas alterações sem efeito de caixa em ativos e passivos.
As informações propostas abrangem alterações decorrentes da conversão dos resultados e da posição financeira de operações no exterior, da obtenção ou perda de controle de subsidiárias ou outros negócios e de reclassificações de ativos e passivos no balanço patrimonial.
Segundo as decisões provisórias, essas informações seriam apresentadas em formato de tabela, favorecendo a identificação dos fatores responsáveis pelas diferenças entre os saldos patrimoniais e os valores utilizados na elaboração da DFC pelo método indireto.
A proposta não deve ser confundida com uma exigência genérica de apresentar todas as transações sem movimentação de caixa em uma única conciliação. Seu objetivo é mais específico, o de aprimorar a compreensão das alterações em determinados ativos e passivos e sua relação com a DFC.
Quais são os possíveis impactos para a contabilidade brasileira?
No Brasil, a DFC é disciplinada pelo CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa, pronunciamento correspondente à IAS 7, observadas as normas brasileiras e as disposições regulatórias aplicáveis.
As discussões conduzidas pelo IASB são relevantes para profissionais da contabilidade, auditores, pesquisadores e empresas brasileiras que elaboram demonstrações financeiras com base nos pronunciamentos contábeis convergentes às normas internacionais.
Caso as propostas sejam futuramente aprovadas e incorporadas às normas aplicáveis, poderão exigir maior detalhamento na identificação dos pagamentos relacionados a combinações de negócios, além de aprimoramentos nos controles utilizados para acompanhar alterações patrimoniais sem efeito de caixa.
Do ponto de vista da análise das demonstrações financeiras, as mudanças propostas também podem contribuir para uma melhor interpretação dos fluxos de caixa operacionais, de investimento e de financiamento.
A separação de pagamentos de diferentes naturezas econômicas tende a tornar mais clara a composição da DFC, enquanto as divulgações adicionais podem facilitar a compreensão das diferenças entre movimentações patrimoniais e financeiras.
Entretanto, não se deve interpretar as decisões de setembro de 2026 como mudanças já incorporadas ao CPC 03 (R2) ou à NBC TG 03. A eventual aplicação no Brasil dependerá da conclusão do processo normativo internacional e dos procedimentos pertinentes de incorporação às normas brasileiras.
O que esperar das próximas etapas?
As decisões provisórias de setembro de 2026 representam uma etapa do processo de desenvolvimento de possíveis alterações na IAS 7.
Antes que novas exigências sejam consideradas obrigatórias, é necessário acompanhar as etapas posteriores do projeto, incluindo eventuais consultas públicas, deliberações adicionais e publicação de alterações definitivas.
Também será importante observar possíveis disposições de transição e datas de vigência, caso as propostas resultem em modificações efetivas das normas internacionais.
Para os profissionais contábeis, o acompanhamento dessas discussões permite antecipar questões técnicas que poderão influenciar a elaboração e a análise da DFC.
Considerações finais
As discussões realizadas pelo IASB em 23 de setembro de 2026 evidenciam a preocupação do organismo internacional com a qualidade e a utilidade das informações apresentadas na DFC.
Ao examinar a classificação dos pagamentos relacionados a combinações de negócios e a divulgação de determinadas alterações sem movimentação de caixa, o Conselho procura aprimorar a representação das atividades financeiras das entidades e a conexão entre as diferentes demonstrações contábeis.
Embora ainda estejam em desenvolvimento, as propostas são relevantes para o debate sobre transparência, comparabilidade e compreensibilidade das informações contábeis.
Para empresas, contadores, auditores e demais interessados, acompanhar a evolução do projeto é importante para compreender possíveis mudanças futuras na apresentação da DFC e seus reflexos na prática contábil.
Até que sejam formalmente aprovadas e se tornem aplicáveis, as decisões provisórias devem ser tratadas como propostas normativas, e não como exigências contábeis vigentes.
Referências :
IFRS FOUNDATION. IASB Update – September 2026. Londres: IFRS Foundation, 2026. Disponível em: IFRS – IASB Update September 2026
IFRS FOUNDATION. Statement of Cash Flows and Related Matters. Londres: IFRS Foundation. Disponível em: IFRS – Statement of Cash Flows and Related Matters
IFRS FOUNDATION. IAS 7 – Statement of Cash Flows. Londres: IFRS Foundation. Norma internacional de referência para a Demonstração dos Fluxos de Caixa. Disponível em: IFRS – IAS 7 Statement of Cash Flows
IFRS FOUNDATION. IFRS 3 – Business Combinations. Londres: IFRS Foundation. Especialmente o parágrafo 37, relativo à mensuração da contraprestação transferida. Disponível em: IFRS – IFRS 3 Business Combinations
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC 03 (R2) — Demonstração dos Fluxos de Caixa. Disponível em: Pronunciamento